Cáceres, 3 de março de 2025 - 16:44

Tribunal aprova criação da 4ª vara criminal de Cáceres para julgar casos de tráfico de drogas

Tribunal aprova criação da 4ª vara criminal de Cáceres para julgar casos de tráfico de drogas

 Com o objetivo de garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e reforçar a atuação contra o crime organizado e o tráfico de drogas na região da fronteira, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou proposição sobre a criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres para processar e julgar os delitos de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa para o tráfico de drogas. A proposição foi apresentada pelo coordenador adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícita, desembargador Marcos Machado, e teve contribuição do corregedor-geral da Justiça, José Zuquim Nogueira.

 A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do processo explicou que a criação da nova vara que deve abranger as Comarcas de Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

 Durante a sessão, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pediu a palavra para declarar que a instituição que representa dá “absoluto apoio para a criação da 4ª Vara Criminal de Cáceres, pois a decisão vai ao encontro das demandas da sociedade. Estamos falando de uma região de fronteira e que necessita de um olhar especial”.

Tribunal aprova criação da 4ª vara criminal de Cáceres para julgar casos de tráfico de drogas
Tribunal aprova criação da 4ª vara criminal de Cáceres para julgar casos de tráfico de drogas.

 A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.

 Com a implementação da divisão apresentada, haverá também a modificação da competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que passará a ter a competência para processar e julgar os delitos praticados por grupo criminal organizado (Lei n. 9.034/95), com jurisdição em todo o Estado, excepcionadas as ações penais desta natureza privativas do Juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres, bem como os delitos praticados contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo e os Crimes de Lavagem, assim definidos em legislação específica (Leis n. 8.137/90, 8.176/91 e 9.613/98), e contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do Código Penal), praticados em Cuiabá e as cargas precatórias criminais de sua competência.

 A resolução será encaminhada à Assembleia Legislativa para criação da vara depois que a proposição for convertida em lei.

 Matéria retirada do portal de notícias O Documento. Para acessar a matéria clique aqui.

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