Cáceres, 21 de fevereiro de 2025 - 23:09

3 presídios de MT devem reabrir mercadinhos fechados por governador; O de Cáceres é um deles

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 Vistorias realizadas identificaram que o fechamento das estruturas compromete o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, os quais não são fornecidos pelo Estado ou são distribuídos com pouca frequência e qualidade

 A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso restabeleça o funcionamento dos mercadinhos dentro dos presídios de Sinop (a 490 km de Cuiabá), Cáceres (a 220 km de Cuiabá) e Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá).

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 Caso a determinação não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em até R$ 150 mil por dia.

 Inspeções realizadas nas unidades identificaram que o fechamento desses estabelecimentos prejudica o acesso dos detentos a produtos de higiene e limpeza, que não são fornecidos pelo Estado ou são disponibilizados de forma irregular e com qualidade insuficiente.

 Na segunda-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 1.326/2025, que determina o encerramento de cantinas, mercadinhos e estruturas similares em todas as unidades prisionais de Mato Grosso.

 Na decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que determinou a volta do mercadinho na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), considerou que a unidade enfrenta problemas estruturais, como no fornecimento de água e falta de policiais penais.

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Cadeia Pública Masculina de Cáceres

 O magistrado ainda aconselhou Mauro Mendes a “enxergar além dos muros do presídio a verdadeira realidade social” e que sua conduta violou os direitos fundamentais dos presos.

 

 Em caso de descumprimento, ainda foi determinado multa diária de R$ 100 mil aos cofres públicos e R$ 50 mil ao próprio governador.

Tangará da Serra

 Na Cadeia Pública Masculina de Tangará da Serra, foi verificado durante uma inspeção realizada no dia 3 de fevereiro que a ausência do mercadinho na unidade, tem dificultado o acesso a produtos básicos de higiene pessoal e limpeza.

 “[…] os produtos fornecidos pelo Estado não são entregues com regular frequência e, quando disponíveis, são de péssima qualidade e quantidade insuficiente para suprir as necessidades básicas dos reclusos”, diz trecho do documento.

 O juiz Ricardo Frazon Menegucci considerou que “se o Estado suprisse a demanda da unidade, a conclusão seria diversa, contudo, não é possível fazer ouvidos moucos para que se passa no sistema carcerário de Mato Grosso”.

Cáceres

 Na Cadeia Pública Masculina de Cáceres, a Defensoria Pública (DPMT), que entrou com o processo, apontou também dificuldades ao acesso de produtos básicos de vestuário, higiene, limpeza e alimentação e que o Estado não tem cumprido com o dever de fornecer os produtos com a regularidade e qualidade.

 Foi determinado ainda que a Vigilância Sanitária providencie um relatório das condições da unidade.

 Fonte: Expressão Notícias

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